No Ano Santo Zaccariano, por uma concessão especial da Santa
Sé será concedida aos fiéis Indulgência
Plenária, dentro das condições costumeiras nos
dias abaixo determinados.
A Penitenciaria Apostólica, fazendo valer as faculdades que
lhe são especificamente concedidas pelo SANTO PADRE, acolheu
favoravelmente as razões apresentadas pelo Pe. José
Rinaldi, Procurador Geral dos Clérigos de São Paulo
e decidiu o seguinte: Ao longo do Ano Jubilar, destinado a comemorar,
com sentimentos de sincera piedade, depois de cinco séculos,
o nascimento de SANTO ANTONIO MARIA ZACCARIA, poderão conseguir
INDULGÊNCIA PLENÁRIA, sob as costumeiras condições
(confissão sacramental, comunhão eucarística
e orações nas Intenções do Santo Padre),
excluindo o apego a qualquer espécie de pecado, quer os religiosos
Barnabitas, quer os fiéis em geral, que participarem devotadamente
de qualquer celebração ou exercício de piedade
em honra do Santo, ou pelo menos rezarem o Pai Nosso e o Credo:
1) Na Igreja dos Santos Paulo e Barnabé, em Milão,
Santuário de Santo Antonio Maria Zaccaria, nos dias da abertura
e encerramento solene das celebrações; uma outra vez,
num dia de livre escolha; todas as vezes que em grupo, visitarem
o Santuário em peregrinação;
2) Nas outras Igrejas ou Capelas da Ordem Barnabita e da Congregação
das Irmãs Angélicas de São Paulo, em todo o
mundo, nos dias em que se abrirem e encerrarem solenemente as celebrações;
uma outra vez, num dia de livre escolha;
O dia especial da nossa Comunidade será oportunamente comunicado.
3) Nas Igrejas Catedrais, em todo o mundo, todas as vezes que o
Ordinário do lugar ou um delegado do mesmo, presidirem as
celebrações em honra do Santo.
Estas concessões entrarão em vigor no dia 25 de janeiro
de 2002, até 25 de janeiro de 2003 e NENHUMA DISPOSIÇÃO
CONTRÁRIA PODERÁ INVALIDAR ESTA CONCESSÃO.
Assina + Dom Luigi Magistris, regente e
Pe Jean-Marie Gervais, Oficial.
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