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UM MANUAL QUE VÊ "A PRESENÇA MISTERIOSA DE DEUS
EM CADA VIDA HUMANA"
Publicamos alguns extratos do "Dicionário de Bioética"
do cardeal Dionigi Tettamanzi, editado pela Piemme e já nas
Livrarias.
O novo arcebispo de Milão trata os temas da medicina e da
ciência à Luz da fé: um dicionário para
responder as dúvidas colocadas pelas últimas pesquisas.
A Bioética é uma disciplina que devemos confrontar
todos os dias. Com um espirito laico ou com uma alma de crente,
somos chamados a responder as milhares de dúvidas que o progresso
da biologia, medicina e genética põe defronte aos
nossos olhos.
Perguntas que há vinte anos pareciam fantasiosas hoje são
debatidas freqüentemente e o serão cada vez mais.
Dionigi Tettamanzi, o novo arcebispo de Milão, colocou-se
como pastor e crente a estudar estes quesitos e dedicou a Bioética
amplos ensaios. Com o titulo de Bioética foram publicados
no passados dois estudos que continham o seu nome, editados pela
casa Piemme.
O primeiro foi emitido em 1990; o segundo, contendo umas sessenta
páginas, em 1996. No ano de 2002, sempre através da
editora Piemme, saiu a Nova Bioética Cristã. Três
Livros que examinam pontualmente os problemas, as dúvidas,
os sucessos, as prudências, os riscos e tudo aquilo que é
ligado a esta matéria em continua evolução.
Poderia-se dizer ainda que o cardeal fez seu um dos axiomas fundamentais
das Bioética, que diz: "Nem sempre tudo aquilo que é
tecnicamente possível é também eticamente admissível"
ABORTO:
Já se disse e se escreveu muitíssimo a respeito da
Lei 194, a Lei que introduziu na Itália em maio de 1978 a
legalização do aborto. Em que pese, ainda, hoje exaurida
a possibilidade de posteriores discursos, tanto mais que o povo
italiano no ano de 1981 expressou solenemente a sua aprovação
com a resposta ao plebiscito. Mas é a "realidade"
mesma que solicita um discurso renovado: também esta Lei
não pode fugir do implacável juízo que o tempo
opera sobre todas as coisas.
À distância dos anos da sua entrada em vigor, pode
e deve ser reavaliada de forma a colher a sua efetiva capacidade
de resposta a aqueles problemas para a solução dos
quais aquela Lei foi emanada.
Não entramos no detalhe do texto, mas queremos afirmar a
sua inadequação do ponto de vista social, científico,
filosófico e naturalmente moral. Entretanto a Lei representa
claramente o momento histórico, posterior ao ano 1968, no
qual em nome de uma - por certos caminhos - justa reivindicação
de igualdade da mulher se decidiu assegurar a elas o direito de
decidir sobre a sorte do feto.
Sabemos como o artigo 4 exclui de fato ao pai da decisão
de continuar ao menos a gravidez. Este aspecto do texto mostra ser
o eco de slogans femininos muito gritados nas praças italianas.
Todavia a Lei ignora a conquista biológica e científica,
segundo o qual no momento da concepção se encontra
na frente de um indivíduo, que não é mais simplesmente
um espermatozóide ou simplesmente um óvulo.
Ainda a Lei não esta' em situação de tirar
as justas conclusões do acima citado: a ciência atesta
que o embrião não é nem uma parte da mãe
e nem uma parte do pai. O que é?
A ciência se utiliza dos dados, a razão nos leva a
interpretá-los e dar a eles um significado: aquela célula
primária tem em si toda a potencialidade para tornar-se um
homem. Acima de tudo a Lei não está em situação
de defender a vida humana em nascimento.
De fato o embrião é já uma vida humana e por
isto deve ser tutelado. Ao contrário, a Lei nem autoriza
positivamente a supressão e nem regulamenta a fase da execução,
tornando-se instrumento jurídico por meio da qual vem computado
o abominável delito do aborto.
A dizer na verdade, a Lei é em contraste não somente
com a moral cristã, mas também o recente parecer do
Comitê Nacional para a Bioética, que no curso de um
ano estudou sobre a identidade do embrião e exigiu-lhe o
respeito, "porque cada um de nós foi um embrião".
Na próxima edição trataremos de clonagem, ecologia
e fumo.
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