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A Bioética do Bom Cristão | MARÇO


UM MANUAL QUE VÊ "A PRESENÇA MISTERIOSA DE DEUS EM CADA VIDA HUMANA"

Publicamos alguns extratos do "Dicionário de Bioética" do cardeal Dionigi Tettamanzi, editado pela Piemme e já nas Livrarias.

O novo arcebispo de Milão trata os temas da medicina e da ciência à Luz da fé: um dicionário para responder as dúvidas colocadas pelas últimas pesquisas.

A Bioética é uma disciplina que devemos confrontar todos os dias. Com um espirito laico ou com uma alma de crente, somos chamados a responder as milhares de dúvidas que o progresso da biologia, medicina e genética põe defronte aos nossos olhos.
Perguntas que há vinte anos pareciam fantasiosas hoje são debatidas freqüentemente e o serão cada vez mais.

Dionigi Tettamanzi, o novo arcebispo de Milão, colocou-se como pastor e crente a estudar estes quesitos e dedicou a Bioética amplos ensaios. Com o titulo de Bioética foram publicados no passados dois estudos que continham o seu nome, editados pela casa Piemme.

O primeiro foi emitido em 1990; o segundo, contendo umas sessenta páginas, em 1996. No ano de 2002, sempre através da editora Piemme, saiu a Nova Bioética Cristã. Três Livros que examinam pontualmente os problemas, as dúvidas, os sucessos, as prudências, os riscos e tudo aquilo que é ligado a esta matéria em continua evolução. Poderia-se dizer ainda que o cardeal fez seu um dos axiomas fundamentais das Bioética, que diz: "Nem sempre tudo aquilo que é tecnicamente possível é também eticamente admissível"


ABORTO:

Já se disse e se escreveu muitíssimo a respeito da Lei 194, a Lei que introduziu na Itália em maio de 1978 a legalização do aborto. Em que pese, ainda, hoje exaurida a possibilidade de posteriores discursos, tanto mais que o povo italiano no ano de 1981 expressou solenemente a sua aprovação com a resposta ao plebiscito. Mas é a "realidade" mesma que solicita um discurso renovado: também esta Lei não pode fugir do implacável juízo que o tempo opera sobre todas as coisas.

À distância dos anos da sua entrada em vigor, pode e deve ser reavaliada de forma a colher a sua efetiva capacidade de resposta a aqueles problemas para a solução dos quais aquela Lei foi emanada.

Não entramos no detalhe do texto, mas queremos afirmar a sua inadequação do ponto de vista social, científico, filosófico e naturalmente moral. Entretanto a Lei representa claramente o momento histórico, posterior ao ano 1968, no qual em nome de uma - por certos caminhos - justa reivindicação de igualdade da mulher se decidiu assegurar a elas o direito de decidir sobre a sorte do feto.

Sabemos como o artigo 4 exclui de fato ao pai da decisão de continuar ao menos a gravidez. Este aspecto do texto mostra ser o eco de slogans femininos muito gritados nas praças italianas.

Todavia a Lei ignora a conquista biológica e científica, segundo o qual no momento da concepção se encontra na frente de um indivíduo, que não é mais simplesmente um espermatozóide ou simplesmente um óvulo.

Ainda a Lei não esta' em situação de tirar as justas conclusões do acima citado: a ciência atesta que o embrião não é nem uma parte da mãe e nem uma parte do pai. O que é?

A ciência se utiliza dos dados, a razão nos leva a interpretá-los e dar a eles um significado: aquela célula primária tem em si toda a potencialidade para tornar-se um homem. Acima de tudo a Lei não está em situação de defender a vida humana em nascimento.

De fato o embrião é já uma vida humana e por isto deve ser tutelado. Ao contrário, a Lei nem autoriza positivamente a supressão e nem regulamenta a fase da execução, tornando-se instrumento jurídico por meio da qual vem computado o abominável delito do aborto.

A dizer na verdade, a Lei é em contraste não somente com a moral cristã, mas também o recente parecer do Comitê Nacional para a Bioética, que no curso de um ano estudou sobre a identidade do embrião e exigiu-lhe o respeito, "porque cada um de nós foi um embrião".

Na próxima edição trataremos de clonagem, ecologia e fumo.

 
 
VEJA NO MÊS DE MARÇO/2003:

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