De acordo com os Cânones 1115 e 1118 do Código de Direito
Canônico os matrimônios devem ser celebrados na paróquia
de um dos nubentes e, com licença do Bispo ou do próprio
Pároco, poderão ser celebrados em outra igreja.
Na Arquidiocese do Rio de Janeiro, por decreto de 14 de março
de 1988, de normas litúrgico-canônico-pastorais, ainda
em vigor, os casamentos não podem ser celebrados em clubes,
"buffets" ou similares. Padres, suspensos de ordem, continuam
celebrando casamentos nestes locais, portanto sem a necessária
delegação do Arcebispo ou do Pároco o que os
tornam nulos.
Isto torna necessária a "sanatio in radice" de acordo
com o cânon 1161 (ou 1163 § 1) sanação esta
concedida pela autoridade competente, para torná-los válidos.
É necessário que os fiéis católicos sejam
alertados para este fato para que noivos, sem impedimento para o Matrimônio,
não sejam levados a cometer este erro, que os obrigaria a novo
casamento, com as bênçãos de Deus e da Igreja.
Sabemos que este expediente de casar em clubes é muito usado
por casais divorciados que querem dar uma aparência de matrimônio
à sua segunda união, quando seria mais honesto que estas
se realizassem somente civilmente, já que o matrimônio
para os católicos é indissolúvel.
Atualmente, os ex-padres Fernando Diniz e Alberto Ribeiro Morgado
estão realizando estas cerimônias nulas de fato e de
direito, em casas de festas, causando confusão entre católicos
menos informados.
Mesmo os nubentes com disparidade de culto (um batizado e outro não
batizado), ou mistos (os dois batizados, mas de igrejas cristãs
diversas), que não querem realizar a cerimônia num templo
católico, não podem realizar este matrimônio sem
a devida licença do Bispo, pedida à Cúria ou
ao Vigário Episcopal; nestes casos será determinado
um "lugar conveniente". Vide cânones 1127 e 1129.
Acresce ainda que esta simulação de sacramento é
um delito, que, de acordo com o cânon 1379, pode ser punido
com justa pena; e de acordo com o cânon 1380, este ato de simonia
(intenção deliberada de receber dinheiro indevido na
celebração nula de um matrimonio) causou a suspensão
em apreço.
Aos fiéis católicos interessa saber e divulgar estas
informações.
Em Cristo servo,
Diác. Vinicius |