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Casamentos Nulos | JULHO

De acordo com os Cânones 1115 e 1118 do Código de Direito Canônico os matrimônios devem ser celebrados na paróquia de um dos nubentes e, com licença do Bispo ou do próprio Pároco, poderão ser celebrados em outra igreja.

Na Arquidiocese do Rio de Janeiro, por decreto de 14 de março de 1988, de normas litúrgico-canônico-pastorais, ainda em vigor, os casamentos não podem ser celebrados em clubes, "buffets" ou similares. Padres, suspensos de ordem, continuam celebrando casamentos nestes locais, portanto sem a necessária delegação do Arcebispo ou do Pároco o que os tornam nulos.

Isto torna necessária a "sanatio in radice" de acordo com o cânon 1161 (ou 1163 § 1) sanação esta concedida pela autoridade competente, para torná-los válidos.

É necessário que os fiéis católicos sejam alertados para este fato para que noivos, sem impedimento para o Matrimônio, não sejam levados a cometer este erro, que os obrigaria a novo casamento, com as bênçãos de Deus e da Igreja.

Sabemos que este expediente de casar em clubes é muito usado por casais divorciados que querem dar uma aparência de matrimônio à sua segunda união, quando seria mais honesto que estas se realizassem somente civilmente, já que o matrimônio para os católicos é indissolúvel.

Atualmente, os ex-padres Fernando Diniz e Alberto Ribeiro Morgado estão realizando estas cerimônias nulas de fato e de direito, em casas de festas, causando confusão entre católicos menos informados.

Mesmo os nubentes com disparidade de culto (um batizado e outro não batizado), ou mistos (os dois batizados, mas de igrejas cristãs diversas), que não querem realizar a cerimônia num templo católico, não podem realizar este matrimônio sem a devida licença do Bispo, pedida à Cúria ou ao Vigário Episcopal; nestes casos será determinado um "lugar conveniente". Vide cânones 1127 e 1129.

Acresce ainda que esta simulação de sacramento é um delito, que, de acordo com o cânon 1379, pode ser punido com justa pena; e de acordo com o cânon 1380, este ato de simonia (intenção deliberada de receber dinheiro indevido na celebração nula de um matrimonio) causou a suspensão em apreço.

Aos fiéis católicos interessa saber e divulgar estas informações.

Em Cristo servo,

Diác. Vinicius
 
 
VEJA NO MÊS DE JULHO/2003:

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Após a morte acontece o julgamento particular. Quem faz o julgamento?
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