Acessibilidade e Inclusão Social – Inclusão Social e Acessibilidade
O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos e como forma de divulgar as lutas por inclusão social.
Dados do IBGE de 2015 revelam que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) considerou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual.
Os direitos dos deficientes estão garantidos na Constituição Federal de 1988 e o Brasil, em tese, tem uma das legislações mais avançadas sobre os direitos das pessoas com deficiência, das quais destacamos algumas:
- Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre as responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.
- Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991, dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregadas devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
- Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000, dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
- Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre o reconhecimento das LIBRAS-Língua Brasileira de Sinais para os Surdos
Estes avanços foram frutos de muita luta e enfrentamentos e muita vontade de transformar. Muito há que se fazer, para que estas leis saiam do papel, trazendo igualdade para todos os cidadãos.
Fonte http://www.drsandro.org/datas-comemorativas/
Minha história
Sou Alan Luis Lima de Abreu, tenho 29 anos de idade e freqüento a paróquia Nossa Senhora de Loreto desde os meus 18 anos.
Comecei a minha historia no Loreto participando do EAC- Encontro de Adolescentes com Cristo onde fiquei por 3 anos. Nesse período também me preparei e fiz a minha primeira comunhão e me crismei junto com a minha mãe.
Antes de entrar para o EJC eu fui atleta paraolímpico durante 2 anos; jogava bocha adaptada e em 2013 quando eu terminei a minha carreira de atleta e participei da Jornada Mundial da Juventude e pude ver com os meus olhos aqueles jovens de varias partes do mundo levando a palavra de Deus. Foi quando senti vontade de voltar a participar de um grupo jovem.
Em 2014 aconteceu uma grande transformação em minha vida, pois a minha amiga Camila Barbosa me convidou para fazer a inscrição para o EJC. No começo fiquei meio assustado porem fui descobrindo o amor e o respeito por uma pessoa portadora de necessidades especiais, por parte daqueles que se tornaram meus amigos.
Nesses 3 anos em que eu faço parte do EJC fiz grandes amizades com pessoas que me ensinam muito e pude viver um momento inesquecível em minha vida que foi conhecer o arcebispo do Rio de Janeiro.
Sou uma pessoa absolutamente normal mesmo com as minhas dificuldades. Mostro para as pessoas que eu posso sair, dançar, me diverti e aos poucos vou conquistando o meu espaço.
Atualmente faço parte também da Pastoral da Comunicação e hoje aqui estou contando um pouco da minha história.
Alan Luis Lima de Abreu – Pascom
Assim como o Alan, o Brasil possui um mar de jovens com deficiências, esperançosos de serem reconhecidos em suas habilidades e prontos a ocupar seu lugar na sociedade. Muitos desses jovens são vítimas de acidentes de trânsito. O IBGE não tem dados oficiais a respeito, mas informa que o número de deficiências causadas por doenças vem diminuindo a cada década, mas na contra partida, o número de acidentados aumenta ano a ano.
Lei garante gratuidade no transporte público, pagamento de um salário mínimo, tratamento médico em outro estado, entre outros auxílios
A legislação brasileira é confusa e por vezes faz com que pessoas que têm direito a benefícios do governo não o procurem e passam por sérias necessidades. O caso é comum em pessoas com deficiência. Eles estão resguardados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que toma como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, chancelados em Nova York em 30 de março de 2007.
Veja os benefícios garantidos por lei às pessoas com deficiências
A questão que envolve essa parcela da população é saber se sua necessidade especial está enquadrada nessa lei para a solicitação do benefício.
Para tentar minimizar as dúvidas, listamos os direitos que são assegurados pela Lei no País; veja:
Amparo Assistencial
Garante que as pessoas com deficiência e com idade superior a 65 anos recebem o auxílio de um salário mínimo. Entretanto, para ter acesso ao valor, a renda por pessoa de sua família deve ser inferior a ¼ do salário- mínimo. “Para informar-se sobre a solicitação deste benefício, os interessados devem procurar uma agência da Previdência Social”.
Transporte gratuito
O acesso à mobilidade e a gratuidade em transportes públicos é válido para: pessoas com limitações físicas, mentais, auditivas ou visuais. Idosos também estão inseridos nessa gratuidade.
Tratamento Fora de Domicílio
Por vezes, o local em que as pessoas com deficiência residem não tem infraestrutura médica necessária aos cuidados essenciais dos mesmos. Com isso, a lei garante que o tratamento médico possa ser feito em outra cidade e até mesmo em outro estado. Vale ressaltar que o TFD é garantido apenas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Seguro DPVAT
Em casos de acidentes de trânsito que acabem por tornar a pessoa acidentada permanentemente inválida, ela ou seu beneficiário têm direito a solicitar indenização no valor de R$ 13.500 e o reembolso de despesas médicas (comprovadas) que somem, no máximo, R$ 2.700. “O procedimento para solicitar o pagamento indenizatório é simples e não exige intermediação. É necessário procurar a atual seguradora responsável pela administração do DPVAT”.
Cartão DeFis – DSV
As pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, podem estacionar gratuitamente em locais públicos e regiões sujeitas a cobranças de taxas. Esse auxílio é concedido por meio do cartão DeFis – DSV, que deve ser colocado em local visível no veículo. “Para solicitá-lo, o beneficiário deve procurar o órgãos de trânsito de seu estado”.
Ainda existem alguns benefícios voltados de forma especial às pessoas com mobilidade reduzida, situação causada, muitas vezes, por uma deficiência. São alguns deles o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, a Isenção do pagamento de alguns impostos, como IPVA, ICMS, IPI e IOF, e a liberação do rodízio.
Fonte: Economia – iG @ http://economia.ig.com.br/2017-04-25/beneficios-pessoas-deficientes.html
Pessoas com deficiência têm o direito …
ao respeito pela sua dignidade humana …aos mesmos direitos fundamentais que os concidadãos …
a direitos civis e políticos iguais aos de outros seres humanos …
a medidas destinadas a permitir-lhes a ser o mais autossuficientes possível …a tratamento médico, psicológico e funcional [e]
a desenvolver suas capacidades e habilidades ao máximo [e]
apressar o processo de sua integração ou reintegração social …à segurança econômica e social e a um nível de vida decente …
de acordo com suas capacidades, a obter e manter o emprego ou se engajar em uma ocupação útil, produtiva e remunerada e se filiar a sindicatos [e] a ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todas as etapas do planejamento econômico e social …
a viver com suas famílias ou com pais adotivos e a participar de todas as atividades criativas, recreativas e sociais [e não] serem submetidas, em relação à sua residência, a tratamento diferencial, além daquele exigido pela sua condição …
[a] serem protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e todo tratamento abusivo, degradante ou de natureza discriminatória.
[e] a beneficiarem-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a própria proteção ou de seus bens … “da Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 9 de dezembro de 1975